quarta-feira, 9 de abril de 2014

Crimes Digitais


 A cada dia, devido ao processo de globalização a internet além dos conhecimentos, notícias e cultura que nos é fornecido, proporcionou o surgimento de crimes virtuais de informática ou cibercrimes que hoje vem ocasionando prejuízos a diversos usuários.

Como a legislação brasileira se posiciona quanto a crimes digitais?
No Brasil, a tecnologia da informação começou a ser observada mais atentamente, em termos criminais, após dois casos de repercussão nacional – as fotos da atriz Carolina Dieckmann e as tentativas de invasão dos sites do governo.
Isso, especialmente a partir das ultimas década, com o aumento da popularização dessa inovação tecnológica, promulgando, na constituição federal de 1988, leis relativas à competência do estado sobre que atos de informática.
Atualmente ainda sem tipificação adequada e com a facilidade de acesso a rede mundial de computadores os crimes tradicionais relacionados à informática, previstos em nossa legislação não são suficientes para classificar os crimes cometidos contra o computador ou por meio dele frente às novas modalidades criminosas que surgiram e que merecem ser definidos em lei especial, para garantia da ordem nacional.
Precisamos urgentemente criar uma legislação específica para crimes virtuais, uma vez que, a internet hoje se tornou indispensável para a sociedade, não lhe conferindo mais apenas o caráter de lazer como antigamente, mas sim um caráter de informação, trabalho e lazer.
O Brasil está atrasado no aspecto jurídico, mas a jurisprudência nacional tem se mostrado a favor da condenação dos indivíduos que cometem delitos por meio da internet, mas por haver lacunas na lei a respeito do tema, ainda existem criminosos que não podem ser condenados.
Pois, estamos entre os dez países que mais utilizam a internet, em um mercado promissor e crescente, sem uma legislação que defina e classifique quantos e quais são os crimes cometidos virtualmente, para amparar os usuários desse serviço.

Quais os possíveis crimes cometidos por intermédio do computador?
Com os crimes digitais a intenção do criminoso pode ser de ludibriar uma pessoa para obter uma vantagem financeira ou pessoal, enganar suas vítimas ou mesmo furtar informações particulares com o intuito de utilizá-las em proveito próprio.
Como:
ü    Furto Digital: Que é a retirada do bem (dinheiro) da posse de seu titular, já que não a como precisar o instante de sua retirada do campo de visão  protecionista do proprietário.
Por exemplo: com o recebimento de uma mensagem e esta solicitando informações da vítima, ingênua, acaba preenchendo o que fora solicitado, como conta corrente, senha; o remetente na posse destes dados segue com seu envio a um hacker, o qual com a posse destas informações realizam saques e transferências para conta de laranjas, resultando no delito.
ü    Estelionato: Através do estelionato os criminosos tentam induzir ou manter a vítima aproveitando a brecha para conseguir extrair em proveito próprio de vantagem ilícita, que são denominadas de fraudes eletrônicas, para isso são usados meios mais ardilosos, personificados na figura dos cavalos-de-tróia, ou mesmo através da clonagem de sites. Ele acontece quando se é acessado indevidamente o correio eletrônico, momento em que os usuários estão consultando sua conta bancária através da internet, no instante em que ocorre o fornecimento dos dados solicitados, os criminosos os captam, passando a operar a esfera pecuniária do usuário.
ü    Dano: O dano é praticado através da rede, sabe-se que o mecanismo que dá causa a sua propagação é a disseminação dos vírus, que se dá através do ataque ou destruição de arquivos; informações; dados ou até um vírus que acarrete a quebra do corpo físico de um computador, mesmo que não tenham valor econômico.
ü    Extorsão: Neste caso, o autor age no meio virtual como se fosse um sequestro, ou seja, os agentes para conseguirem o que almejam, primeiramente, instalam um programa que retira o site do ar, pedindo em seguida um “resgate” para que ele volte a funcionar, ou exigem dinheiro por fotos ou arquivos roubados de dispositivos digitais conectados ou não a internet.
ü    Outros: Outra modalidade de crime que vem se tornando muito comum na internet é o envio de e-mail simulando ser de algum órgão estatal conhecido, como é o caso da Receita Federal, TSE (Tribunal Superior Eleitoral), onde eles tentam enganar o proprietário do e-mail, com uma mensagem dizendo que existe alguma pendência com o órgão e que este deve clicar em algum link para solucionar tal situação ou até mesmo para saber mais detalhes sobre o fato e ao clicar em tal link, o usuário é redirecionado para uma página em que o intuito é instalar um programa conhecido como sanguessuga no computador da vítima, e a partir desse momento, o criminoso começa a receber dados sigilosos. Ou acontece o envio de e-mail à vítima, mas ao invés do remetente da mensagem ser um órgão oficial do governo, os criminosos utilizam nomes de Instituições Financeiras, e ao clicar no link contido no e-mail, o usuário é direcionado a uma falsa página do Banco, onde este deve digitar seus dados bancários para uma suposta atualização bancária, e após digitar esses dados o remetente da mensagem recebe todos esses dados e com isso pode efetuar diversas transações bancárias lesando a vítima.
ü    Roubo de dados do cartão de crédito
ü    Invasão de aparelhos como notebooks, celulares para roubo de seus dados.
ü    Roubo de senhas.

Quais as possíveis punições para os crimes cometidos por intermédio do computador?
O poder judiciário brasileiro utiliza os crimes já tipificados em nosso ordenamento para adequar os crimes virtuais. Os magistrados, em sua maioria, fundamentam seus julgados utilizando o artigo 171 do código penal, que é “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.”
Esse artigo é bem amplo e abrange a maiorias das modalidades de crimes virtuais, mas ainda existem hoje crimes onde os criminosos não sofrem punições por não se enquadrarem em leis existe até o momento.
Cyberbuling:
 Como o espaço virtual é ilimitado, o poder de agressão se amplia, uma dessas formas é também pelo cyberbuling que é um a prática realizada através da internet que busca humilhar e ridicularizar as pessoas em geral, é feito por meio de comunidades, e-mails, torpedos, blogs, fotografias e outros. Além de descriminar as pessoas, os autores são incapazes de se identificar.
As pessoas que praticam o cyberbuling, são normalmente, adolescentes sem limites, insensatos, inconsequentes e antipáticos.
Essas pessoas podem ser processadas por calúnia e difamação.

Como proceder em casos de ataques cibernéticos?
- Evitar usar os aplicativos distribuídos pelas redes sociais, pois tem servido para a distribuição de todo tipo de vírus.
- Separar fisicamente as redes internas da rede que se comunique com a internet.
- Não apresentar informações sensíveis ou de caráter sigiloso em páginas eletrônicas ou em qualquer outra forma de apresentação de informação na internet.
- Monitorar permanentemente o comportamento virtual dos serviços e responder prontamente aos incidentes de rede podem reduzir o impacto das ações de hackers.
- Antes, durante ou após o ataque cibernético, empregar técnicas de proteção ou  correção dos sistemas e investigar os incidentes. A varredura, o rastreamento ou mesmo tirar o sitio do ar são as ações mais comuns para detectar, identificar, avaliar ou neutralizar a ameaça.
- Revisar a política de segurança da rede, estabelecer programas de conscientização do público interno,  eliminar as brechas de configuração de proxv e firewall e controlar as portas da USB.
- Coletar e preservar as evidencias do crime eletrônico;
 - Imprima e salve - Arquivos, e-mails, telas, páginas da internet, tudo que possa comprovar o crime;
 - Procure um cartório para registrar uma Ata Notorial das evidencias, este documento pode ser usado como prova na justiça. "Ata Notorial é um instrumento público por meio do qual o tabelião, a pedido da pessoa interessada, consta fielmente fatos, as coisas, comprova o seu estado, a sua existência e a de pessoas ou situações que lhe constem, com seus próprios sentidos, portanto por fé que tudo aquilo presenciado e relatado representa a verdade plena.
 - Procurar a delegacia mais próxima e registrar um boletim de ocorrência (B.O).

Hackers e Crackeres:
Os hackeres invadem sites de bancos e empresas para testar a segurança e os crackeres invadem programas para roubar dados e públicas artigos confidenciais.

Atividade:
Elaboração de um artigo sobre o Marco Civil da Internet







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