Juiz – Rafael
Advogados de acusação
– Bryan, Vitória, Gabriela e Micaela.
Advogados de defesa
– Giovana, Cristiano, Sara, Dionatha e Daiane.
Testemunhas de
acusação – Helena, Hanahira, Suiane e Sirlene.
Testemunhas de defesa
– Lucas. Grace, Jean, Ataline, Marcos e
Elaine.
Réu - Jaison
Juri – Diogo,
Sabrina, Fernanda, Danieli, Carlos, Vitória Duarte, Tatiana, Gabriel, Djair,
Alexsandro, Tiago, Leandro, Bernardo, Juliano, Carlos Alberto, Samuel, Marconi,
Raquel, Gabriel, Nathã, Pedro, Saulo e Lucas José.
Funções dos participantes
Juiz: Dirige e coordena o andamento do júri.
Advogado de acusação: Formula as acusações contra o réu ou ré.
Advogado de defesa: Defende o réu ou ré e responde às acusações formuladas pelo advogado de acusação.
Testemunhas: Falam a favor ou contra o réu ou ré, de acordo com o que tiver sido combinado, pondo em evidência as contradições e enfatizando os argumentos fundamentais.
Corpo de Jurados: Ouve todo o processo e a seguir vota: Culpado ou inocente, definindo a pena.
Passos
- Coordenador apresenta o assunto e a questão a ser trabalhada.
- Orientação para os participantes.
- Preparação para o júri.
- Juiz abre a sessão.
- Advogado de acusação acusa o réu dando inicio a sessão.
- Advogado de defesa defende o réu, tentando provar que as acusações não tem fundamento.
- Os advogados intercalam acusações e defesas.
- Intervenção de testemunhas, uma de acusação, uma de defesa, até se findarem - durante a intervenção das testemunhas os advogados tem a oportunidade pedir a palavra e interroga-las da maneira que acharem conveniente, o juiz pode se manifestar, permitindo ou não a palavra dos advogados.
- Advogados tem a última oportunidade de falar e usar argumentos para convencer os jurados. .
- Jurados decidem a sentença, junto com o juiz.
- Leitura e justificativa da sentença pelo juiz.
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