quinta-feira, 21 de março de 2013

Informática Legal – Crime Informático


 Crime Informático significa: "qualquer conduta ilegal, não ética, ou não autorizada que envolva o processamento automático de dados e/ou transmissão de dados". Essa categoria de crime apresenta algumas características, dentre elas: transnacionalidade – pois não está restrita apenas a uma região do globo - universalidade – trata-se de um fenômeno de massa e não de elite - e ubiqüidade – ou seja, está presente nos setores privados e públicos.
O crime por computador pode acarretar danos tanto pessoais como empresariais. Os danos pessoais são obtidos no envio de mensagens com conteúdo pejorativo, falso ou pessoal em nome da pessoa, utilizando somente os dados dos e-mails, na movimentação de contas bancárias com o intuito de fazer transações, saques ou até mesmo pagamento de contas, na utilização de dados de cartão de crédito para fazer compras e na divulgação de fotos ou imagens com intenção de causar danos morais.
Podemos categorizar tais crimes em dois tipos básicos: crimes cometidos utilizando o computador como ferramenta para cometer a infração e aqueles que o crime é cometido contra o computador em si, o objeto é danificado ou prejudicado de alguma forma. De um modo geral crimes informáticos podem ser definidos como toda a atividade criminal que envolva o uso da infra-estrutura tecnológica da informática, incluindo acesso ilegal (acesso não autorizado), interceptação ilegal (por meio de uso de técnicas de transmissão não públicas de dados de computador, para, de ou fora do sistema de computadores), obstrução de dados (danos a dados de computador, deteriorização dos dados, alteração ou supressão da dados de computador), interferência nos sistemas (interferência nos sistemas de computadores quanto a entrada de dados, transmissão, apagamentos, deteriorização, alteração ou supressão de dados de computador), uso indevido de equipamentos, falsificação de IPs e fraude eletrônica.

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