Crime Informático significa: "qualquer conduta ilegal,
não ética, ou não autorizada que envolva o processamento automático de dados
e/ou transmissão de dados". Essa categoria de crime apresenta algumas
características, dentre elas: transnacionalidade – pois não está restrita
apenas a uma região do globo - universalidade – trata-se de um fenômeno de
massa e não de elite - e ubiqüidade – ou seja, está presente nos setores
privados e públicos.
O crime por computador pode acarretar danos tanto pessoais
como empresariais. Os danos pessoais são obtidos no envio de mensagens com
conteúdo pejorativo, falso ou pessoal em nome da pessoa, utilizando somente os
dados dos e-mails, na movimentação de contas bancárias com o intuito de fazer
transações, saques ou até mesmo pagamento de contas, na utilização de dados de
cartão de crédito para fazer compras e na divulgação de fotos ou imagens com
intenção de causar danos morais.
Podemos categorizar tais crimes em dois tipos
básicos: crimes cometidos utilizando o computador como ferramenta para cometer
a infração e aqueles que o crime é cometido contra o computador em si, o objeto
é danificado ou prejudicado de alguma forma. De um modo geral crimes
informáticos podem ser definidos como toda a atividade criminal que envolva o uso
da infra-estrutura tecnológica da informática, incluindo acesso ilegal (acesso
não autorizado), interceptação ilegal (por meio de uso de técnicas de
transmissão não públicas de dados de computador, para, de ou fora do sistema de
computadores), obstrução de dados (danos a dados de computador, deteriorização
dos dados, alteração ou supressão da dados de computador), interferência nos
sistemas (interferência nos sistemas de computadores quanto a entrada de dados,
transmissão, apagamentos, deteriorização, alteração ou supressão de dados de
computador), uso indevido de equipamentos, falsificação de IPs e fraude eletrônica.
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